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Proibição de despejos deverá travar ações no Judiciário

  • Foto do escritor: Marcelo Rolim
    Marcelo Rolim
  • 18 de jun. de 2021
  • 2 min de leitura

Proibição de despejos deverá travar ações no Judiciário

A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 18, projeto que proíbe o despejo de imóveis até o mês de dezembro de 2021, em decorrência da crise gerada pela pandemia. A proposta prevê a suspenção das ações de despejo desde o dia 20 de março de 2020, exceto às já concluídas. Se aprovado, o projeto deverá causar forte impacto no Judiciário e dificultar a solução de conflitos em contratos imobiliários de todo o país.


Apesar do reaquecimento do mercado imobiliário, registrado no fim de 2020 e início de 2021, a pandemia causou aumento do desemprego, da informalidade e queda da renda média dos trabalhadores brasileiros, especialmente da classe média que representa maior fatia de demanda para locação de imóveis.


Esse cenário que provocou aumento do litígio entre locatários e inquilinos. Para o advogado e juiz arbitral, Dr. Enzo Valério, que atua no Instituto Constantinus, a arbitragem é uma boa alternativa para resolver esse tipo de conflito. “A morosidade da Justiça Comum em sentenciar litígios sobre imóveis só agrava a situação do mercado. Se proprietários e inquilinos submeterem seus contratos ao foro arbitral, certamente, os conflitos serão solucionados com maior rapidez”.


Ao firmar contratos, as imobiliárias podem definir uma Câmara Arbitral como meio responsável para decidir eventuais conflitos entre as partes. Contratos já vigentes também podem ser editados, definindo a via arbitral como foro decisório para os litígios.


“Com a provável aprovação da proibição de ações de despejo, delegar a solução de conflitos para uma Câmara Arbitral se tornou algo ainda mais vantajoso e seguro para as imobiliárias”, destaca o Dr. Enzo Valério.

O projeto que prevê a proibição de despejos imobiliários agora está em tramitação no Senado e se aprovado e sancionado, entrará em vigência em todo o Brasil.


 
 
 

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