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Regulamentada no Brasil pela Lei 9307/96, a arbitragem é prática internacional e corporativa rotineira.
Desta rotina foi desenvolvido o ICMA, com o intuito de abrigar aqueles que buscam soluções rápidas, eficientes e com segurança jurídica, mas sem os elevados custos típicos da arbitragem ou as longas esperas do Poder Judiciário. Com isso, nossos clientes têm a mais diversificada origem e mercado de atuação, de forma que atendemos pessoas físicas, pessoas jurídicas, comerciantes, pequenos empresários, empreendedores, advogados, médicos, engenheiros, associações de classe e todos os autônomos ou prestadores de Serviços de Prestação Continuada.
Contando com um Código de Processo Arbitral próprio, desenvolvido para corrigir ar externalidades inerentes à aplicação do Código de Processo Civil, conseguimos garantir qualidade técnica das sentenças proferidas, bem como seu perfeito enquadramento à legislação e aos princípios norteadores do Direito. E além! Somos a primeira instituição nacional a trabalhar com procedimento Vox Populi - similar ao Conselho de Sentença do Júri. Projeto inédito e desenvolvido exclusivamente pelos e para os parceiros do ICMA, bem como para programas comunitários e filantrópicos.
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