Câmaras Arbitrais viabilizam inventários patrimoniais em poucos dias
- ICMA

- 18 de jun. de 2021
- 2 min de leitura
Inventários, quase sempre, são motivo de muita preocupação para as famílias. O excesso de burocracia e o alto custo para viabilizar todo o processo acabam retardando decisões os bens partilhados. Diante de tantas dificuldades encontradas no Judiciário e nos cartórios, as Câmara Arbitrais são uma boa alternativa para agilizar a definição das causas sobre herança.
Inventários judiciais – obrigatórios quando envolvendo herdeiros menores ou incapazes – são extremamente morosos, de maneira que sentenças sobre partilha dos bens podem demorar anos, além de gerar enormes custas e encargos. Outra possibilidade de inventário é via extrajudicial, de forma amigável, diretamente nos cartórios. Um modelo menos demorado do que de forma judicial, porém, muito mais caro, chegando a proporções de até 30% do valor total dos bens. Para fugir da demora do Judiciário e dos altos custos cartorários, surge a figura do inventário na Justiça Privada, partilhando a herança forma rápida, pois os procedimentos são bem menos burocráticos. Para o advogado e juiz arbitral, Dr. Enzo Valério, que atua no Instituto Constantinus de Mediação e Arbitragem, as Câmaras Arbitrais garantem agilidade em processos que costumam ser caros e demorados.
“Enquanto por outras vias, os inventários podem levar meses ou anos para ter uma definição, na Justiça Privada garantimos agilidade nas decisões, com definição em poucos dias”, destaca o juiz arbitral.
Para realizar o inventário pela Justiça Privada, as partes envolvidas – quer tenham ou não chegado a um acordo amigável sobre a partilha – devem apresentar à uma Câmara Arbitral todos os documentos referentes à herança deixada, inclusive aqueles de registro dos bens a serem partilhados. A partir disso, o juiz arbitral poderá realizar audiências, perícias e avaliações que entender necessárias para proferir uma sentença justa, e com validade para os devidos registros em nome de cada um dos herdeiros. Além do ganho de tempo, o inventário pela via arbitral garante a economia de custas judiciais e de registros cartoriais desnecessários, com sentenças definitivas, regulamentadas em lei e sem possibilidade de recursos infinitos ou revisões pelo Poder Judiciário.

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