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Câmaras Arbitrais são boas alternativas à morosidade do Judiciário

  • Foto do escritor: ICMA
    ICMA
  • 18 de jun. de 2021
  • 2 min de leitura

Também conhecida como Justiça Privada, modalidade garante agilidade e economia para diversas causas cíveis.


A burocracia e a lentidão do Poder Judiciário prejudicam a vida de empresas e pessoas físicas no Brasil. A demora na expedição de sentenças e os elevados gastos com custas e encargos têm motivado a procura por alternativas para conflitos entre partes que não chegam a acordos amigavelmente. Para sanar essas demandas, as Câmaras Arbitrais, conhecidas também como “Justiça Privada”, têm se tornado o modelo ideal para quem busca agilidade nas decisões de conflitos.


Ainda desconhecida por boa parte da sociedade, as Câmaras Arbitrais são cada vez mais usadas por advogados como alternativa para diversas causas. Nesta modalidade, ao invés de ingressarem com ações judiciais normalmente, o profissional escolhe juntamente com seus clientes uma Câmara de sua preferência , a fim de ter uma sentença em até seis meses. O advogado e juiz arbitral, Dr. Enzo Valério, que atua no Instituto Constantinus de Mediação e Arbitragem, na cidade de Sorocaba, explica as vantagens da justiça privada.


“As Câmaras Arbitrais garantem justiça rápida e representam a melhor alternativa às falhas do Poder Judiciário, pois suas decisões são autorizadas por lei e não cabem recursos à Justiça Comum. Assim, além de eficiência e agilidade, o procedimento arbitral traz uma segurança jurídica maior aos casos e às partes.”.

A justiça arbitral é regulamentada no Brasil pela Lei 9.307/1996, em concordância com a Constituição Federal, tendo como foco a solução de conflitos de qualquer natureza patrimonial, de maneira que as Câmaras Arbitrais não podem atuar em causas que envolvam direitos indisponíveis, como questões de guarda de menores, processos criminais e relações governamentais.


Em Sorocaba, o Instituto Constantinus de Mediação e Arbitragem é uma das Câmaras Arbitrais atuantes, contando com juízes privados de reconhecida experiência em solução de conflitos. “Apesar de toda a gama de temas tratados, ultimamente temos visto um crescimento nos pedidos de inventário. Os herdeiros não querem mais passar anos aguardando uma decisão do Poder Judiciário. É aí que entra o papel da Câmara: eliminar custos financeiros e de tempo.”, destaca o Dr. Enzo Valério.


Para se utilizar da arbitragem, a parte interessada deve apresentar à Câmara Arbitral um resumo dos motivos e os documentos que comprovam o litígio. “Não havendo cláusula contratual que preveja a arbitragem, a outra parte deverá ser convocada para aceitar ou não a modalidade como alternativa para a solução do conflito”, explica Valério. “ Mas também há a possibilidade de as partes de um contrato substituírem a cláusula que elege determinada comarca para decidir sobre conflitos daquele contrato por uma Câmara Arbitral, o que facilita a solução de possíveis divergências.”



 
 
 

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