Você sabe o que é uma Câmara Arbitral?
- Marcelo Rolim

- 18 de jun. de 2021
- 2 min de leitura
Já muito comum nos mercados europeu e asiático, as Câmaras Arbitrais ainda são desconhecidas de boa parte dos brasileiros. A modalidade – por nós batizada de Justiça Privada – tem como propósito oferecer alternativas para a solução de conflitos patrimoniais, longe dos excessos burocráticos e demoras tão comuns na Justiça Comum. Regulamentada no Brasil pela Lei 9.307/1996, a Justiça Privada é cada vez mais requisitada no país. Confira as principais perguntas sobre as Câmaras Arbitrais e tire suas dúvidas:
Quais tipos de causas podem ser tratadas por uma Câmara Arbitral?
As Câmaras Arbitrais têm a competência para atuar em qualquer discussão de direitos patrimoniais. Ou seja, conflitos oriundos desde contratos (como de compra e venda, locação, prestação de serviços, parcerias e afins), até questões familiares, como pensões alimentícias, partilha de bens em divórcio e inventários.
Quem pode escolher uma Câmara Arbitral para decidir sobre suas causas?
As Câmaras Arbitrais podem ser definidas como foro para solução de conflitos tanto por pessoas físicas, quanto por pessoas jurídicas. Basta que as partes envolvidas no conflito optem por um juízo arbitral, ao invés da Justiça Comum. Além disso, a clausula de arbitragem pode ser combinada previamente entre as partes, obrigando que todo e qualquer conflito surgido do contrato, seja resolvido pela câmara eleita pelos interessados.
Caso as partes não queiram chegar num acordo, ainda é possível utilizar a arbitragem?
Sim! Em que pese a arbitragem ser muito confundida com acordo, é essencial diferenciar uma coisa da outra. Quando há realização de acordo entre as partes, chamamos de mediação, onde um profissional experiente dialoga com as partes a fim de se evitar um litígio. Contudo, caso não seja possível a composição dos envolvidos, basta que as partes concordem em se utilizar da Arbitragem para solucionar seus conflitos. As partes poderão cada uma ter seu advogado e, assim como nos processos judiciais, será possível a produção de provas, perícias, depoimentos de testemunhas e tudo mais que a lei não impedir! Após isso, será prolatada sentença que – a exceção de erros materiais e/ou dificuldades de interpretação – não poderá ser recorrida, nem mesmo ao Poder Judiciário do Estado.
Quais são as vantagens ao escolher a Justiça Privada como foro de decisão?
As Câmaras Arbitrais são garantia de celeridade nas decisões. Com custos temporais reduzidos, as partes dispendem menos energia e recursos na resolução de um conflito específico. Além disso, a certeza de impossibilidade de recursos, traz ao procedimento na Justiça Privada uma segurança jurídica totalmente discrepante da existente nas ações judiciais comuns.
Se eu pago uma Câmara Arbitral pra sentenciar meus processos, ainda preciso de advogado?
Sim! Sabemos que advogados são essenciais – tanto por força de lei, quanto pela vivência prática – à administração da Justiça. Desta maneira, recomendamos sempre que em discussões superiores a 25 salários mínimos sejam acompanhadas por advogados, a fim de se preservar os direitos das partes, garantindo-se a ampla defesa de todos os envolvidos.

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